«Estou estudando diversas escrituras de sociedade mercantil entre o Rio de Janeiro e Lisboa na segunda metade do século XVIII. Dentre as inúmeras condições a serem seguidas pelos sócios uma se destaca, a da prestação de contas. "O farão todos amigavelmente sem contenta de justiça e quando alguns deles interessados tenha dúvida e não quiser aceitar elas se convocarão 2 homens de negócio de reconhecida capacidade."
Acho que eles deviam pensar assim: Cara, vamos resolver isto entre nós (ou entre "gente da gente") sem esta de elevar os custos num processo caro e demorado no Conselho Ultramarino...»
quinta-feira, julho 12, 2007
Arqueologia coasiana
No De Gustibus non Est Disputandum:
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