O dilema dos direitos de propriedade intelectual reside em que, existindo, constituem um incentivo à investigação e inovação, o que é positivo; mas permitem a constituição de monopólios temporários, o que pode ser negativo.
Subjacente a este dilema encontra-se uma das grandes fracturas da teoria económica: entre a defesa da liberdade total de funcionamento dos mercados, como moldura essencial para a maior eficiência económica, e a teoria de que o que caracteriza as empresas eficientes é a procura da criação de monopólios, ainda que temporários (Escola Institucional, dos Recursos, etç).
Porém, a discussão em torno dos direitos de propriedade intelectual tem outras incidência, nomeadamente políticas e societárias, como acontece quando se discute o acesso livre (ou não) a obras disponíveis on-line, por exemplo.
Daí a ênfase dada pelo Economist a uma decisão do Supremo Tribunal dos EUA acerca do crescente movimento de aquisição gratuita de músicas na net. Em causa está também a responsabilidade dos proprietários da tecnologia (no caso, os servidores da net) no uso que os cibernautas fazem da tecnologia disponível.
O artigo lembra um debate equivalente, ocorrido em 1984, a propósito do gravador vídeo Betamax, da Sony, e das suas potencialidades para a cópia "pirata" de filmes. Na altura o mesmo tribunal entendeu que as empresas de tecnologia não são susceptíveis de condenação no caso dos utilizadores infringirem a lei, desde que os aparelhos sejam proporcionem substanciais "usos não infringidores da lei": uma decisão favorável ao investimento em inovação tecnológica.
Na sentença desta semana, o Supremo decidiu relativamente a duas empresas P2P [que proporcionam a ligação entre dois computadores de usuários, um que tem ficheiros para descarregar, outro que os pretende copiar], a Grokster e a StreamCast, que poderão ser responsabilizadas legalmente, apenas encorajarem os usuários a infringir a lei. É uma decisão intermédia, que não permite responsabilizar sistematicamente quem quer que forneça meios de cópia on-line, como pretendia a industria de audio-visuais.
O Economist reconhece que é necessário proteger os direitos autorais, mas considera exagerada a legislação que proporciona protecção em períodos compreendidos entre 28 e 95 anos (EUA) ou entre 50 e 90 anos (como se pretende fazer na Grã Bretanha):
«Isto não faz sentido. O copyright foi originalmente criado para encorajar a publicação, garantindo aos editores um monopólio temporário sobre as obras, para que pudessem recuperar o investimento realizado. Mas a Internet e as novas tecnologias digitais tornaram a publicação e distribuição das obras muito mais fácil e barata. Por isso os editores devem necessitar de menos direitos de propriedade, e não de mais, para protecção dos seus investimentos A tecnologia alterou o equilíbrio em favor do domínio público.»Há quem considere a sentença uma vitória da indústria discográfica e quem vaticine que as empresas fornecedoras de tecnologias passarão a poder ser responsabilizadas, o que pode vir vir a acontecer já com o iPod; mas há quem pense que, pelo contrário, o iPod poderá ser o primeiro beneficiário.
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O conjunto de documentos legais relacionados com este caso foram disponibilizados pela Electronic Frontier Foundation; a sentença encontra-se aqui, da qual a EFF destacou estes parágrafos.
Entretanto, no passado dia 13 de Junho, uma nova empresa, a Snocap abriu um serviço "legal" P2P - leia notícia no Gartner G2.
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