O livro "Arbitrary and Capricious: The Precautionary Principle in the European Union Courts" argumenta fortemente contra o denominado princípio da precaução": «Ninguém pode contrariar que é melhor prevenir do que lamentar. Mas o princípio da precaução é torpedeado na teoria e na prática, e a sua sacralização coloca a Europa num caminho que provoca estragos na economia e na saúde pública - tanto na sua e como na dos seus parceiros comerciais.» O livro foi editado nos EUA pelo think thank de direita "American Enterprise Institute for Public Policy Research" e uma versão em pdf por ser obtida aqui. O princípio da precaução é um conceito de política que tenta evitar o risco, tanto real como antecipado. Tem sido utilizado para justificar leis e regulamentos da UE, mas os seus críticos argumentam que, «como se trata de um conceito mal definido, tem conduzido a decisões arbitrárias, criando problemas para futuros casos legais e de jurisprudência.» É usado com frequência em questões relacionadas com o ambiente, tecnologia, segurança e políticas de saúde. Entre os proponentes do princípio da precaução encontram-se eurocratas, académicos, ONGs e até mesmo algumas empresas. Um dos autores do livro, Gary Marchant, escreveu para o WSJ o artigo "Unprincipled Precaution" onde elenca as principais críticas. Um dos exemplos referidos por Marchant é o da directiva europeia sobre "Agentes Físicos (campos electromagnéticos), que regula a exposição a campos electro-magnéticos, incluindo os de aparelhos médicos como os que usam a resonância magnética (MRI). «Os burocratas europeus defendem que, uma vez que não se sabe tudo acerca de tais tecnologias, o seu uso deve ser restringido; mas em Inglaterra 12 proeminentes cientistas apelaram ao Departamento de Comércio de Industria, salientando que tais restrições causam na realidade ainda mais problemas, porque fazem aumentar o recurso ao tradicional raio-X, mais perigoso do que o MRI.» Textos relacionados: [ Via The Commons ] Notas: (a) Uma definição do "princípio da precaução" foi formalizada na conferência do Rio em 1992: é a «garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado actual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que, na ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prevenir esse dano.» (b) A União Europeia refere num glossário: «O conceito de princípio da precaução provém de uma comunicação da Comissão, adoptada em Fevereiro de 2000, sobre o "recurso ao princípio da precaução" na qual define o conceito e explica como prevê aplicá-lo. (...) Aplica-se em: - Casos em que os dados científicos sejam insuficientes, pouco conclusivos ou incertos. - Casos em que um exame científico preliminar revele que se pode razoavelmente recear efeitos potencialmente perigosos para o ambiente e para a saúde das pessoas e dos animais bem como para a sanidade vegetal.» (c) A Confederação Nacional de Agricultura, numa exposição de Maio passado ao Presidente da República, invoca o "principio da precaução" (entre outros argumentos) para que o PR não promulgue a legislação sobre a coexistência entre milhos trangénicos e milhos tradicionais. (d) No site da Rede Ferroviária de Alta Velocidade (RAVE) encontra-se este compromisso: «Adoptar o princípio da precaução em todas as questões relativas ao ambiente onde seja patente a incerteza científica quanto à extensão ou magnitude do impacte ambiental do Projecto RAVE.» url: http://puraeconomia.blogspot.com/2005/10/princpio-da-precauo.html |
sexta-feira, outubro 21, 2005
Princípio da precaução
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