terça-feira, maio 31, 2005


«(...) Existe um terceiro e mais importante constrangimento, chamado Decreto-Lei 66/92. Esta legislação refere o seguinte: para todas as rotas não comunitárias, se a companhia designada “portuguesa” voar para esse aeroporto, mais nenhuma companhia poderá ter voos regulares para esse destino. É um monopólio. Isto é um constrangimento imenso. Como a companhia referida “portuguesa” voa para o Recife, Salvador e Cabo Verde, então a Air Luxor não pode fazer voos regulares para estes destinos, tem que recorrer aos “charters”, o que tem um custo muito grande em termos de comercialização. Tomemos, por exemplo, o caso do Brasil ou Cabo Verde.

É claro que existe mercado turístico, mas também existe mercado étnico na comunidade brasileira e cabo-verdiana que reside em Portugal. Nós estamos proibidos por lei de explorar estes mercados. Estamos a falar de uma situação que é ímpar na União Europeia. »

João Marques da Cruz, CEO da Air Luxor
(em transição para o ICEP)
Vida Económica

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