terça-feira, fevereiro 08, 2005
O local do IVA
Encontra-se em processo de consulta pública - até 4 de Abril de 2005 - a eventual alteração da definição de lugar de prestação de serviços no IVA, na União Europeia. O documento de síntese encontra-se disponível em inglês, francês e alemão.
O problema tem a ver com esta dualidade: o IVA pago pelo consumidor final é normalmente retido pelo estado membro onde se deu a aquisição (local de consumo), mas pode defender-se que o IVA deveria constituir receita do estado membro onde o consumidor reside. Está pois aberta a discussão.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário